FCBM inscreve até 3 de abril artistas da região interessados em participar do calendário cultural 2019

Documentos devem ser entregues na Fundação Cultura, de 8 às 12 hs e de 14 às 17 hs

A Prefeitura de Barra Mansa, por meio da Fundação Cultura (FCBM), inscreve até o dia 3 de abril, artistas da região para participarem do calendário de atividades culturais 2019 no município. Podem participar do credenciamento grupos artísticos das áreas de música, teatro, dança e artes visuais.

Os interessados devem entregar envelopes com a documentação exigida no setor de protocolo da Fundação Cultura Barra Mansa, situado no Palácio Barão de Guapy, Praça da Bandeira, s/n, Barra Mansa/RJ, de 8h às 12h e das 14h às 17h.

Para o presidente da Fundação Cultura Barra Mansa, Marcelo Bravo, esse processo inaugura uma nova fase para as ocupações artísticas no município. “Em 2017 foi publicado o marco regulatório das políticas culturais de Barra Mansa com a Lei 4.602 aprovada no fim do ano anterior. Uma lei que veio para ampliar a participação popular, tanto na forma de tomar decisões, quanto no protagonismo na cadeia produtiva da economia criativa”, destaca Bravo.

Ele ainda mencionou o Programa de Ocupação Artística dos Equipamentos Culturais publicado no Decreto 8.953/2017. “O Programa de Ocupação é um marco importante na regulamentação dos espaços públicos de cultura. Todas as unidades passaram a ter que empreender uma programação voltada à diversidade, acessibilidade e principalmente dirigida à vocação de cada espaço como a Sala de Espetáculos com as artes cênicas, a Estação das Artes com a cultura popular e artes visuais, e a Fazenda da Posse com ações voltadas para a memória e o patrimônio”.

A gerente de Economia Criativa da FCBM, Cristiane Ribeiro, destaca que o chamamento tem como principal objetivo ampliar a transparência e as oportunidades para a ocupação das unidades culturais públicas do município.  “O Sistema Municipal de Cultura de Barra Mansa prevê que a programação das unidades culturais seja formada prioritariamente por meio de editais e chamamentos, garantindo formas mais transparentes de seleção e fiscalização. Essa é a primeira vez que o município propõe uma ação como essa.”

Todo o processo é gratuito e deve ser protocolado em vias físicas na sede da Fundação Cultura Barra Mansa, no Palácio Barão de Guapy, no horário comercial.

SERVIÇO:

 

1) – Quem pode participar?

Pessoas jurídicas legalmente constituídas, podendo representar quaisquer artistas ou grupos que atenderem a todas as exigências previstas no edital, especialmente quanto à documentação.

2) – Pessoa Física pode se inscrever?

Não pode. Apenas artistas representados por associações, produtoras ou agências estabelecidas no município por pelo menos dois anos.

3) – Posso apresentar quantas propostas?

Cada proponente poderá inscrever até 4 (quatro) propostas

4) – Qual o período de inscrição?

A inscrição é gratuita e deverá ser feita no período 26/02/2019 a 03/04/2019

5) – Como entrego as inscrições?

As inscrições devem ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio na sede da Fundação Cultura Barra Mansa em envelope lacrado com título EDITAL SELEÇÃO DE ARTISTAS PARA APRESENTAÇÃO NAS UNIDADES CULTURAIS BARRA MANSA no endereço Palácio Barão de Guapy, Praça da Bandeira, s/n, Barra Mansa/RJ. CEP 27310-250.

6) – O que deve conter nos envelopes entregues para inscrição?

São dois envelopes!

 

Envelope A

  1. a)        Currículo Artístico (release contendo tempo de experiência e trabalhos realizados);
  2. b)        Clipping (material gráfico, fotográfico, vídeo gráfico, matérias em jornais, mídias em geral);
  3. c)         Proposta de Apresentação conforme Calendário de Atividades no anexo II do Termo de Referência. O candidato deverá preencher uma proposta de apresentação (formulário Anexo III do Termo de Referência) para CADA item pretendido.

Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso)

Envelope B

  1. a)        Cópia do CNPJ válido e atualizado (com emissão não superior a 30 dias);
  2. b)        Cópia do Contrato Social com todas as alterações e atualizações, ou Registro Social no caso de empresa individual;
  3. c)         Comprovante de endereço da sede da empresa e do seu representante legal (atualizado);
  4. d)        Cópia da Carteira de Identidade e CPF do Representante Legal da pessoa jurídica;
  5. e)        Declaração, conforme modelo do Anexo II.
  6. f)         Declaração do cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, por meio de Declaração firmada pelo representante legal, conforme modelo do Anexo II;
  7. g)        Declaração de que não foi declarada INIDÔNEA com a Administração Pública, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo do Anexo II.
  8. h)        Declaração informando que dispõe de plenas condições de realização das atividades, nas datas e horários a serem acordados entre as partes, bem como, quanto ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital, conforme modelo do Anexo III.

Dos documentos exigidos para a Habilitação Fiscal:

I – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e regularidade quanto à Previdência Social, INSS, atualizada.

II – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa, atualizada.

III – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa, atualizada.

IV – Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de serviços, FGTS, atualizada.

V – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada.

VI – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor do município ou região da sede da empresa, não aceita qualquer certidão emitida eletronicamente.

Os proponentes que descumprirem os itens referentes à documentação do envelope nº 01 serão automaticamente eliminados, não sendo, portanto, analisados os documentos constantes no envelope n° 02.

7)        Quais são os anexos obrigatórios na Qualificação Técnica?

  1. a)        Clipping (matérias/artigos impressos ou digitais, publicados na imprensa (jornais, revistas, sites ou blogs));
  2. b)        Informações Técnicas: (mapa de palco, input list rider técnico de som e luz);
  3. c)         Repertório Musical;
  4. d)        Material de apresentação artística (fotos e vídeos de outros trabalhos e fotos de divulgação).
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