Com seu time principal o Flamengo venceu o Fluminense por 3 a 2 e garantiu a primeira na decisão da Taça GB. O time rubro negro começou avassalador e com oito minutos abriu vantagem de dois e praticamente decidiu a partida mostrando que é hoje o time mais qualificado do futebol brasileiro.
A reação tricolor veio no segundo quando o Flamengo já vencia por 3 a 0 – Bruno Henrique, Gabigol e Filipe Luiz – Lucas Claro e Evanilson anotaram os gols do tricolor que teve mais dois gols anulados pela arbitragem.
Com a vitória o Flamengo que no domingo de manhã enfrenta o Atlético do Paranaense pela Supercopa do Brasil e aguarda o vencedor de Boavista e Volta Redonda para decidir a Taça Guanabara, com o primeiro jogo sendo disputado no Maracanã no sábado de carnaval.
Federação burla próprio regulamento e marca jogo em estádio sem capacidade
O Boavista fez a sua parte; incomodado com a possibilidade de ter que jogar fora dos seus domínios entrou com pedido de liminar acatada pelo Presidente do TJD-RJ, Marcelo Jucá. Até ai tudo bem, o time de Bacaxá buscou a justiça porque a Federação também errou ao marcar o jogo para aquele local e após ser alertada solicitou ao Boavista que fizesse entrega do laudo provando que o Estádio tem capacidade mínima de 5 mil lugares. Como o Estádio Eucyr Resende estaria impossibilitado de receber o jogo. Veja o que diz o regulamento aprovado pela própria Entidade.
– O artigo 38, c, VII do Regulamento, fala que as semifinais e finais de turnos devem ser realizadas em estádios com capacidade mínima de 5 mil torcedores, no caso de cruzamento entre clubes que não sejam Vasco, Fluminense, Botafogo ou Flamengo. Porém, conforme aponta o Laudo de Prevenção de Combate a Incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 2020, o Estádio Elcyr Resende de Mendonça, em Bacaxá, e onde o Boavista deseja mandar o jogo, autoriza a presença de 4.315 torcedores, o que, legalmente, impossibilitaria o clube de escolher o local para a decisão.
Integra publicada pela assessoria do Tribunal
Artigo 119 do CBJD – O Presidente do Tribunal (STJD ou do TJD), perante seu órgão judicante e dentro da respectiva competência, em casos excepcionais e no interesse do desporto, em ato fundamentado, poderá permitir o ajuizamento de qualquer medida não prevista neste Código, desde que requerida no prazo de três dias contados da decisão, do ato, do despacho ou da inequívoca ciência do fato, podendo conceder efeito suspensivo ou liminar quando houver fundado receio de dano irreparável, desde que se convença da verossimilhança da alegação.
Artigo 38, c, VII do Regulamento do Campeonato Carioca – As partidas deverão ser disputadas nos estádios indicados pelos clubes mandantes, salvo: c) As partidas que não envolvam qualquer dos grandes clubes poderão ser realizadas em estádios com capacidade aprovada pelo Laudo de Prevenção de Combate a Incêndio para receberem um público superior a 5 mil torcedores e de acordo com critérios a serem definidos em reunião própria cuja ata fará parte deste regulamento, com torcida dividida (50% para cada clube), salvo acordo entre as partes ou impedimento legal, neste último caso. VII – Caso o clube mandante não indique em 8 (oito) dias o estádio ou venha a indicar estádio não aprovado, caberá ao DCO determinar o local de realização da partida.
Elise Duque/Assessoria TJD-RJ
Quem não for a Bacaxá poderá ver o jogo em Tv aberta
A Globo irá transmitir, neste domingo, a semifinal 2 da Taça Guanabara, confronto que será entre Boavista e Volta Redonda, às 16h, no Estádio Elcyr Resende, em Bacaxá. A transmissão do duelo era uma dúvida, pelos recentes desacordos da emissora com o Flamengo e a falta de opções de partidas para o Rio de Janeiro. Porém, a escolha dos dirigentes do canal foi pela partida decisiva do Carioca.
Primeiro colocado do Grupo A da competição estadual, o Boavista fechou a parte classificatória com 13 pontos, passando o Flamengo nos critérios de desempate. Já o Volta Redonda foi o vice-lider no grupo B, ficando atrás apenas do Fluminense, com 15 pontos.
Manoel Alves (ACERJ 0242)