Firjan lança conjunto de medidas no âmbito das empresas estaduais e garantia de abastecimento sob o impacto da pandemia do coronavírus

Entre as propostas enviadas aos governos estadual e municipal há medidas para flexibilizar o transporte de cargas nos centros urbanos, suspensão do FOT e prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos estaduais e municipais

 Rio, 16 de março de 2020

Diante das medidas adotadas pelos governos estadual e municipal do Rio de Janeiro de enfrentamento à pandemia do coronavírus, que pode levar à desaceleração da economia fluminense, a Firjan lançou hoje o “Programa de Apoio à Resiliência Produtiva – ações em âmbito estadual e municipal”. O documento propõe uma atuação conjunta de estado e municípios para garantir o abastecimento de gêneros alimentícios à população, a saúde financeira das empresas e a preservação dos postos de trabalho do Rio de Janeiro. O documento foi encaminhado ao governo do estado e à prefeitura do Rio.

Entre outros pontos, a federação pede a flexibilização do transporte de cargas nos centros urbanos, garantindo que a população continue com acesso a alimentos, medicamentos e artigos essenciais. A Firjan considera essencial a suspensão temporária das restrições à circulação de veículos de carga nas cidades, tais como o decreto municipal do Rio nº 45.433/2018; ou a resolução da ANTT nº 2.294, que restringe o horário de circulação de veículos na carga na ponte Rio-Niterói.

No âmbito financeiro, a Firjan solicita a suspensão imediata da lei estadual 8.645/2019, que instituiu o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), que entrou em vigor em 10 de março e o primeiro pagamento das empresas previsto para abril. Diante da retratação esperada na economia fluminense, das dificuldades de fluxo de caixa nas empresas e da necessidade de manutenção dos empregos, a federação considera fundamental a prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos estaduais e municipais por 180 dias, tais como ICMS e ISS.

Acesse o documento completo Programa de Apoio à Resiliência Produtiva – ações em âmbito estadual e municipal no link https://bit.ly/2WivYMQ

Back To Top