Município amplia prazos para pagamento de impostos e aumenta validade de alvarás provisórios
A Prefeitura de Volta Redonda adota medidas econômicas por conta do plano de contingência contra a proliferação da Covid-19, o Novo Coronavírus. A quarentena na cidade segue até, no mínimo, 6 de abril, conforme anunciou o prefeito Samuca Silva. Por isso, a equipe econômica da prefeitura lançou uma série de medidas para amenizar o impacto financeiro da pandemia.
Por meio do Decreto nº 16.094, fica prorrogada por 60 dias a validade dos Alvarás Provisórios de Atividades Econômicas e Sociais; a taxa do comércio eventual, ambulante e feirante, com vencimento nesta terça-feira, dia 31, poderá ser paga até o próximo dia 31 de agosto; e o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) cobrado dos profissionais autônomos/liberais, referente ao primeiro trimestre de 2020, também com vencimento previsto para esta terça, fica prorrogado para 10 de agosto deste ano.
Além disso, o município ampliou o prazo para o pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). O cidadão que optar pela cota única com desconto de 10% do total terá até o próximo dia 18 de abril para o pagamento. Para pagar o IPTU parcelado em seis vezes, o contribuinte terá até o dia 30 de junho de 2020 para liquidar a primeira cota. A segunda parcela deve ser paga até o último dia de julho e o vencimento se mantém, sempre no último dia do mês, até novembro de 2020.
O prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, afirmou que as novas medidas adotas têm como objetivo amenizar os impactos econômicos decorrentes dos efeitos indiretos da pandemia. “Cabe ao poder público minimizar o efeito causado pelas medidas restritivas necessárias para evitar o contágio pela Covid-19 na renda familiar da população. Queremos que o cidadão tenha menos uma preocupação neste momento de crise”, falou Samuca.
O Decreto nº 16.094 também prevê medidas de contenção das despesas públicas que incluem suspensão imediata de todos os processos em andamento que acarretem aumento de despesas para a Administração Municipal Direta e Indireta, exceto os de extrema necessidade; suspensão de despesas com viagens e cursos, tidas como não essenciais para o momento; disponibilização dos servidores para atender às atividades essenciais, evitando assim novas contratações; revisão das contratações liberadas e ainda não efetivadas, que não importarem em prejuízo à continuidade dos serviços públicos; além da suspensão do pagamento de horas extras, exceto serviços essenciais.