Equipe notificou quatro locais e fez a autuação de cinco estabelecimentos por descumprir as medidas de prevenção ao Covid-19
Para garantir o cumprimento dos decretos municipais, as equipes da força-tarefa de fiscalização de Volta Redonda reforçaram a atuação nos estabelecimentos comerciais durante o final de semana. A partir das denúncias feitas pela população, em três dias, foram atendidas cinquenta ocorrências. Quatro estabelecimentos foram notificados a cumprir medidas restritivas e desocuparem passeio público e outros cinco foram autuados por descumprir as medidas de distanciamento e prevenção ao Covid-19.
De acordo com o relatório da força-tarefa, 80% das denúncias eram sobre bares e restaurantes com aglomerações, falta de distanciamento e de uso de máscara, 10% tratavam sobre aglomerações e falta de distanciamento em supermercados e os outros 10% quanto ao comércio de rua com aglomerações, falta de distanciamento e de medidas de higiene.
O prefeito Samuca Silva explicou que a força-tarefa tem o objetivo de garantir que as medidas de restrição e combate ao novo coronavírus sejam seguidas na cidade. “Não é apenas uma equipe da prefeitura que está fazendo a fiscalização. A força-tarefa é formada por vários órgãos como Polícia Militar, Ministério Público e vários setores da prefeitura. Estamos focados no combate a Covid-19”, disse.
Samuca frisou ainda a importância da colaboração todos para que essa guerra seja vencida. “As medidas restritivas visam o combate ao coronavírus. Precisamos da ajuda de todos. A força-tarefa está nas ruas para garantir o cumprimento dessas determinações”, afirmou o prefeito.
Desde o início da atuação da força-tarefa, em março, mais de 2600 denúncias foram realizadas e 70 estabelecimentos foram autuados.
A equipe é responsável pela verificação e notificação de estabelecimentos que causam aglomerações e estão com lotação acima do permitido pela legislação; autuação de estabelecimentos comerciais que estão favorecendo a formação de aglomerações; fechamento imediato e temporário para dispersão das aglomerações; retenção do alvará para ajuste de conduta e readequação do estabelecimento perante a legislação de proteção à disseminação do Covid-19.