Dupla é detida pela Guarda Municipal ao repassar notas falsas em Volta Redonda

Caso ocorreu neste domingo, dia 16, na Feira Livre; suspeitos foram conduzidos até a delegacia da Polícia Federal

A Guarda Municipal de Volta Redonda (GMVR), cumprindo seu papel de contribuir para a ordem pública na cidade, auxiliou neste domingo, dia 16, na apreensão de dois homens que estavam utilizando notas falsas na Feira Livre. Os suspeitos foram conduzidos até a delegacia da Polícia Federal, onde foi atestada a falsidade das notas.

De acordo com o relato da GMVR, a princípio, um dos feirantes teria pedido ajuda aos guardas municipais que estavam fazendo a ronda preventiva no local e relatado que o suspeito havia tentado pagar as compras com uma nota falsa de R$100. Após ser descoberto e abordado pela GM, o suspeito admitiu que sabia que a nota era falsa e contou que havia mais cédulas, o que levou ao segundo homem.

No total, a dupla possuía quatro cédulas falsas. Eles alegaram que obtiveram as notas falsas através da venda de um celular, o que não pôde ser comprovado naquele momento. Os homens foram autuados e permaneceram detidos na Polícia Federal.

O comandante da Guarda Municipal, Dalessandro de Assis, lembrou que a segurança pública também é uma responsabilidade do município e que, através da Guarda Municipal, é possível realizar várias ações para chegar a essa finalidade. “Estamos presentes nos principais centros comerciais, sempre atendendo as demandas da população. Nossa equipe está cada vez mais capacitada e qualificada para contribuir”, afirmou.

Vale lembrar que falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel moeda de curso legal é crime previsto no artigo 289 do Código Penal. A pena varia de três a 12 anos de prisão e multa. Também está sujeito à mesma pena quem importar ou exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa. A pessoa que tentar colocar uma cédula falsa em circulação após tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de ‘boa fé’, pode ser condenada a uma pena de seis meses a dois anos de detenção.

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