Resende
O Ministério Público Federal arquivou o procedimento preparatório, instaurado através de inquérito civil, que averiguou a aplicação de recursos públicos contra a Covid-19 em Resende. De acordo com ofício remetido pelo MPF, a prefeitura de Resende atendeu integralmente o quesito transparência, repassando todos os dados necessários para uma fiscalização minuciosa e eficaz. Com isso, foi possível atestar a gestão eficiente por parte do governo municipal das verbas que chegaram ao município para o combate à pandemia.
“Não foram constatadas, até então indícios de irregularidades na aplicação das verbas federais recebidas pelo município de Resende nas ações de combate ao coronavírus”, diz o ofício do MPF.
No documento, assinado pelo Procurador de República Cleber de Oliveira Tavares Neto e endereçado ao prefeito Diogo Balieiro Diniz, consta que o governo “atendeu integralmente aos questionamentos ministeriais (…) encaminhando informações detalhadas sobre o recebimento e a aplicação das verbas destinadas às ações de combate ao novo coronavírus”. O procurador destacou ainda que para chegar à conclusão de arquivar o inquérito civil foram utilizadas comparações com tabelas do Tribunal de Contas da União e da Casa Civil presidencial .”
O procurador destaca ainda que a prefeitura encaminhou planilha “detalhada dos materiais e equipamentos de consumo já adquiridos para as ações de combate ao vírus, também não guardando nenhum aparente indício de irregularidade ou má aplicação das verbas federais recebidas”. O procurador lembrou ainda que a abertura de procedimentos preparatórios, como no caso de Resende, foi uma decisão tomada em âmbito nacional, para acompanhar a aplicação de recursos federais em todos os municípios brasileiros. Com tudo em ordem, ao menos em Resende o inquérito foi arquivado.
“Em se tratando de um procedimento de cunho preventivo, instaurado de ofício sem que se tenha tido qualquer denúncia ou notícia acerca de alguma irregularidade eventualmente praticada pelo município de Resende, após as informações reunidas, não se vislumbram indícios relevantes que justifiquem o prosseguimento das apurações, muito menos alguma razão para adoção de quaisquer medidas, sejam administrativas ou judiciais, por parte deste órgão ministerial, de modo que o arquivamento é medida que se impõe”.