Para se cadastrar o interessado deve acessar o endereço bit.ly/culturavr
Termina na próxima segunda-feira, dia 26, o prazo de inscrição no Cadastro Municipal de Cultura, em Volta Redonda, para que coletivos e grupos artísticos solicitem recursos da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. O benefício financeiro será concedido a quem faz parte da cadeia produtiva cultural da cidade e tiveram suas atividades interrompidas por causa da pandemia da Covid-19. Os inscritos formais receberão R$ 6 mil durante três meses e os informais, que não possuem CNPJ, receberão R$ 3 mil durante o mesmo período.
Para se cadastrar, o interessado deve acessar o endereço bit.ly/culturavr. O Cadastro Municipal de Cultura habilita a participação nos editais de chamamento público para que sejam beneficiados com o auxílio emergencial previsto na Lei n°14.017/20, conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.
A secretaria municipal de Cultura, Aline Ribeiro, ressalta que 300 artistas se inscreveram. “O número de inscrições superaram a nossa expectativa. Até o final do mês vamos reabrir uma nova inscrição para essa categoria e assim preencher as vagas que sobraram. Vale ressaltar que somente os cadastrados poderão ser contemplados com os recursos da Lei Aldir Blanc e poderão participar dos editais, que são exclusivos para moradores do município”, disse a secretária.
O Cadastro Municipal de Cultura tem a finalidade de mapear quem são os artistas e trabalhadores da área da cultura de Volta Redonda, bem como, identificar os espaços, empresas, organizações, cooperativas, instituições, grupos e coletivos, que sejam dedicados a realizar atividades artístico-culturais. Serve também como um instrumento de identificação dos profissionais e grupos da arte e cultura afetados pela pandemia, facilitando a aplicação da Lei Aldir Blanc.
Devem se cadastrar aqueles que desenvolvem qualquer atividade artística como dança, teatro, poesia, música, artes plásticas, fotografia; ou que participam de grupos de cultura popular como jongo, capoeira e Folia de Reis; e ainda aqueles que fazem trabalho de produção, locação de equipamento ou estrutura. O cadastramento é o primeiro passo para garantir o direito ao auxílio previsto na Lei Aldir Blanc para os agentes culturais que tiveram suas atividades interrompidas por conta da pandemia da Covid-19.