TSE acolhe recurso e Neto, Prefeito eleito em Volta Redonda assume em Janeiro

Em decisão monocrática, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes, decidiu pelo deferimento da candidatura do prefeito eleito de Volta Redonda Antônio Francisco Neto, que até então estava sub júdice.

Moraes atendeu ao pedido da defesa de Neto, que teve o registro negado na primeira instância e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), por contas reprovadas em mandatos anteriores à frente do Palácio 17 de Julho.

Neto foi eleito no primeiro turno, com 85.673 votos, representando 57,20% dos votos válidos. Apesar da expressiva votação, com mais de 4 vezes a votação do segundo colocado e quase 7 vezes do terceiro (prefeito Samuca Silva), a transição de governo não iniciou de forma imediata, já que Samuca não reconhecia a vitória de Neto e não acreditava que ele conseguisse reverter no TSE. Neto será diplomado na próxima semana e assume a cadeira de prefeito no dia 1º. Os vereadores eleitos ja foram diplomados nesta sexta-feira (18).

Nas redes sociais, Neto comemorou a decisão e escreveu: “Amigos e amigas, vencemos com a verdade e o voto popular.

Está provado em definitivo que nós não fizemos nada de ilegal, nada que desabonasse a confiança que vocês depositaram em nosso trabalho.

Mais que isso: está provado quem mentiu, quem tentou atrapalhar o processo democrático e quem desejava desrespeitar a vontade do nosso povo.

Esperamos que isso tudo agora fique para trás, pois há muito a fazer diante do desastre destes últimos quatro anos.

Vamos olhar para frente!

Obrigado a todos que votaram e confiaram, mas quero deixar aqui uma mensagem a todos os cidadãos de Volta Redonda.

Viver em uma cidade digna é um direito, assim como trabalhar por isso é um dever de todos nós que aqui moramos.”

A decisão

“Trata-se de Recurso Especial interposto por Antônio Francisco Neto contra
acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que manteve indeferido seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Município de Volta Redonda/RJ nas eleições de 2020 (ID 63236338).

Na origem, o Juízo da 131ª Zona Eleitoral do Município indeferiu o registro com
base no art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/1990 considerando: (i) a rejeição, pela Câmara Municipal, das contas referentes aos exercícios de 2011 e 2013 como Prefeito de Volta Redonda e (ii) a rejeição, pelo TCE/RJ, das contas relativas aos anos de 2005 e 2006, quando o candidato atuou como Diretor Presidente e ordenador de despesas da Companhia de Habitação do Estado do Rio de Janeiro – CEHAB.

O TRE/RJ, por maioria, manteve o indeferimento do registro de candidatura.
No Recurso Especial (ID 63237838) – amparado no art. 276, II, “a” e “b”, do
Código Eleitoral – o Recorrente afirma que o TCE/RJ emitiu parecer favorável à aprovação de suas contas de Prefeito relativas ao exercício de 2013 por entender não existirem
irregularidades aptas a atrair a desaprovação, mas a Câmara de Vereadores desconsiderou esse entendimento para desaprovar as contas com base no parecer da Comissão de Finanças daquela Casa, órgão competente para julgamento político e não técnico. Nesse sentido, sustenta que a jurisprudência do TSE tem privilegiado o parecer emitido pela Corte de Contas,
considerando sua capacidade técnica, especialmente nos casos em que o órgão opina pela aprovação das contas.

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