MP pede a condenação dos envolvidos, incluindo o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello, por incêndio culposo qualificado que terminou em mortes, além de lesão corporal dos três sobreviventes.
Penas em regime semi-aberto ou aberto podem chegar a seis anos
Perto de completar dois anos do ocorrido, o Ministério Público do Rio denunciou onze pessoas pelo incêndio que matou dez adolescentes da base do Flamengo em 8 de fevereiro de 2019. Entre os denunciados estão o ex-presidente do clube Eduardo Bandeira de Mello, quatro pessoas da empresa que forneceu os contêineres que pegaram fogo, funcionários do clube e prestadores de serviços.
Embora parte dos problemas identificados pelas investigações tenha ocorrido em 2019, às vésperas do incêndio, nenhum dirigente da atual gestão – que assumiu o clube em janeiro daquele ano – foi denunciado.
Se aceita a denúncia do MP, eles vão responder por incêndio culposo (sem intenção) qualificado, que terminou em morte (de dez pessoas) e lesão corporal, no caso dos três jovens que sobreviveram. Como não foram denunciados por homicídio, e sim por incêndio culposo, eles não vão a júri popular. Para estes crimes, na forma culposa, o Código Penal não prevê pena de prisão em regime fechado, apenas detenção em regime aberto ou semi-aberto, que é quando o réu precisa dormir na prisão, mas pode sair durante o dia. As penas podem variar de 1 ano e quatro meses até 6 anos. A denúncia foi distribuída para a 36ª Vara Criminal.