Emendas tratam sobre Educação, PCD’s e causa animal.
Foi aprovada por unanimidade, em segundo turno, durante sessão extraordinária desta segunda-feira, dia 19 de dezembro, a Lei Orgânica Municipal de Volta Redonda. O objetivo da lei é estabelecer as normas que regulam a vida pública na cidade, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado. É um instrumento para fazer o poder público assumir obrigações de interesse local em favor da população. A lei orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal, determinando as atribuições do prefeito, dos vereadores e das políticas públicas como educação, saúde e meio ambiente.
O vereador Raone propôs 7 emendas que foram aprovadas pelos parlamentares. As Emendas 01, 02 e 03 atualizam o termo “portadores de deficiência” para “pessoas com deficiência”, tendo em vista que a primeira expressão é pejorativa e se encontra em desuso. A emenda 04 propõe incentivar e fomentar políticas em favor da causa animal como esfera de competência do município, inclusive por meio de conselho.
No tema Educação destacam-se a Emenda 05 que trata sobre a implantação progressiva das escolas em tempo integral, conforme prevê o Plano Nacional de Educação. A emenda 06 garante acompanhante especializado aos alunos com deficiência nas escolas públicas do município e a 07 que veda o uso dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino para pagamento de aposentadorias e pensões. Esta última visa garantir o cumprimento legal de 25% da receita municipal com educação.
“Acho muito importante participar desta atualização. Há mais de 30 anos que a Lei Orgânica foi criada no município e é necessária esta adequação, trazendo a Constituição Federal e suas atuais emendas para o âmbito municipal. Fico honrado de contribuir com este processo e parabenizo a mesa diretora, na pessoa do presidente Sidney Dinho, pela idealização desta atualização. – afirmou o vereador Raone Ferreira.
A LOM tem a atribuição equivalente à Constituição, porém aplicada no âmbito municipal. É considerada a lei mais importante e cada município realiza a sua própria elaboração e a Mesa Diretora legítima a promulgação. Em Volta Redonda, essa lei não é atualizada há mais de 30 anos.