URGENTE: Justiça eleitoral derruba páginas, perfis verdadeiros e falsos por disseminação de fakenews

URGENTE: Justiça eleitoral derruba páginas, perfis verdadeiros e falsos por disseminação de fakenews

O juiz da 131ª zona eleitoral, Marcelo Dias da Silva, proferiu decisão nesta terça-feira, dia 06 de outubro, sobre a já conhecida onda de “Fake News” e disseminação de ódio nas redes sociais. O autor do processo foi o advogado e vereador Rodrigo Furtado (PSC). Rodrigo vem e seu mandato sendo um feroz combatente desta prática de mentiras, calúnias e ódios que dominam às redes sociais. A decisão judicial notifica a administradora da rede social “Facebook” e determina a remoção de páginas e perfis em nome de “Vila Brasília em Foco”, “Márcia Dias Valim Pereira”, “Dudu Magalhães” e “Rose Salazar” e, também de “Maria Fernanda Cândido Gomes” que supostamente é um perfil Fake.

“Defiro, parcialmente, as providências requeridas pelo autor e determino, por enquanto, ao FACEBOOK a remoção das páginas dos seguintes usuários: “Vila Brasília em Foco” “Marcia Dias Valim Pereira Valim (Jade)” “Dudu Magalhães” “Maria Fernanda Candido Gomes” e “Rose Salazar”. Fixo prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão, fixando multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o descumprimento. Encaminhem-se o pedido para a Assessoria Especial da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro para cumprimento da decisão. Publique-se. Intimem-se”, decidiu o juiz eleitoral.

Sobre “Dudu Magalhães” o juiz comentou. “Veja-se que as postagens de “Dudu Magalhães”, contêm críticas fortes, porém dentro do limite do atuar do autor como vereador. Não são críticas que atinjam a honra do autor. No entanto, reproduz, miseravelmente, a assertiva que assaca contra a honra do autor, não como político, mas como indivíduo ao atribuir a ele o vício em substância proibida. Há, como se vê nas postagens, o objetivo de excluir o autor do certame eleitoral, a partir de graves acusações que, ao que parecem, não foram dirigidas às autoridades competentes para investigação”.

Sobre Márcia Dias o juiz argumentou. “as postagens da usuária “Márcia Dias Valim Pereira” são completamente fora na normalidade da crítica à atuação do edil, imputando ao mesmo, inclusive, crimes contra a administração pública, sem que se tenha, uma vez mais, notícia de denúncia aos órgão de apuração”.

Já sobre o suposto perfil Fake de Maria Fernanda, o juiz disse. “Já a usuária “Maria Fernanda Candido” imputa ao autor comportamento reprochável que, em última análise, importaria na quebra do decoro parlamentar, vez que a referida afirma que o vereador faria uso de entorpecentes dentro da Casa Legislativa. É uma postagem gravíssima e extrapola todos os limites da liberdade de expressão”.

Sobre a candidata a Vereadora Rose Salazar do PROS, o juiz arguiu que “A usuária “Rose Salazar”, ao que parece, é candidata a vereador, sendo que suas postagens configuram propaganda eleitoral negativa, posto que não há mera comparação entre o atuar do já vereador RODRIGO e o que a usuária faria, se eleita”.

E, por fim, da página sem conteúdo jornalístico (como, por exemplo, a do MBL-VR) intitulado “Vila Brasília em Foco” o juiz comentou que a página intitulada “Vila Brasília em foco” reproduz as sérias acusações em face do edil, sem que se tenha notícia de que haja qualquer indício de veracidade em tais assertivas”. Igualmente o faz o usuário “Júlio Marinho Gregório Marinho”.

O Facebook não comenta decisão judicial. Entre os acusados não foram mais encontrada as páginas do suposto Fake de Maria Fernanda e do Vila Brasília em Foco. A de Márcia Dias Valim não estava no ar, mas estavam outras duas páginas em nome da ré criadas recentemente. A página de Dudu Magalhães não foi achada, mas achamos outra com o nome de “Carlos Eduardo Finoti Magalhães” e a página e perfil de Rose Salazar ainda estavam no ar. As páginas que não estão no ar podem ter sido removidas pelos seus autores ou pelo próprio facebook antes da decisão judicial. Os acusados pelo juizado eleitoral não serão citados e, de acordo com os padrões jornalísticos podem se manifestar sobre a acusação do Juiz Eleitoral.

Fonte: Jornal LIVRE