Diretor da AAP-VR aplaude decisão do STF que possibilita a Contribuição da Vida Toda 

“A aprovação, pelo Supremo Tribunal Federal, da ´possibilidade da contribuição da vida toda para a aposentadoria faz justiça a milhares de aposentados que contribuíram para o INSS com valores mais altos, antes de 1994, e não tiveram estas contribuições calculadas para a Renda Mensal Inicial da aposentadoria.Agora, essas pessoas podem requerer na justiça a correção dos seus proventos. Não esperava outra decisão do ministro Alexandre de Moraes. Afinal, se não fossem permitidas estas contribuições, seria o mesmo que o trabalhador doar grande parte dos seus salários para a previdência, sem o retorno em benefício dessas mesmas contribuições. Em resumo: seria uma espécie de confisco”.

Com essas palavras, o diretor-previdenciário da Associação dos Aposentados e Pensionistas, Rômulo de Carvalho, aplaudiu a decisão do STF. Ele lembrou que, juntamente com a presidente da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, Yedda Gaspar, chegou a endereçar uma carta ao ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vistas do processo quando estava empatado em cinco a cinco.

“Se você contribui, tem direito de ter essa contribuição calculada na sua aposentadoria, simples assim”, resumiu Rômulo de Carvalho.

O diretor previdenciário da AAP-VR deu um exemplo de aposentados que podem se beneficiar com a decisão do Supremo.

“Se uma pessoa trabalhou na CSN e recebia bons salários, antes de 1994, foi demitida e voltou ao mercado em empresa menor, ganhando menos, contribuiu com valores mais altos no período ca Companhia. Se ele se aposentou há menos de 10 anos, teve sua renda mensal inicial calculada sobre os salários de julho de 1994 para cá, deixando, portanto, de ter aqueles salários do tempo da CSN calculados. Agora, pode requerer que sejam incluídas todas as suas contribuições, podendo aumentar o salário e receber os atrasados de cinco anos”.

Os aposentados que pretendem se aproveitar da decisão do Supremo, no entanto, devem aguardar até às 23h59 do dia 8 de março, pois, até lá, o julgamento permanece aberto e algum ministro ainda pode mudar o voto ou pedir vistas.